Recadastramento - CTF/APP
O recadastramento no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP. O objetivo é atualizar e confirmar os dados cadastrais conforme previsto na Instrução Normativa Ibama n° 06 de 2013.
Todas as pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP antes de 01 de julho de 2013 devem se recadastrar.
Como fazer o recadastramento
• Como recadastrar pessoa física
• Como recadastrar pessoa jurídica
O que acontece com quem não se recadastrar?
De acordo com o art. 46, parágrafo 1° Instrução Normativa 6 de 2013 do Ibama, as pessoas que não realizarem o recadastramento “terão a situação cadastral alterada para Suspenso para Averiguações, sem prejuízo de outras medidas cabíveis decorrentes de auditagem.” O Ibama realiza, desde o segundo semestre de 2013, ações de auditagem nas inscrições de pessoas físicas e jurídicas que não se recadastraram.
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