Comunicado de acidente ambiental
Ao detectar um acidente envolvendo óleo ou outro produto perigoso, como nos casos de explosões, colisões, descarrilamentos, incêndios, vazamentos e derramamentos, qualquer cidadão pode avisar o Ibama.
A disposição inadequada e o abandono de produtos perigosos, por colocar em risco vidas humanas, o meio ambiente, a saúde pública ou atividades sociais e econômicas, também devem ser comunicados, assim como o rompimento de barragens de água, resíduos e rejeitos.
Para o poluidor responsável por empreendimentos ou atividades licenciadas ou autorizadas pelo Ibama, a comunicação imediata é obrigatória, independente das medidas tomadas para seu controle. (Conforme Art. 6º da Instrução Normativa Ibama nº 15, de 6 de outubro de 2014).
Para comunicar um acidente ambiental acesse o Sistema Nacional de Emergências Ambientais – Siema e preencha o formulário online.
Caso surja alguma dúvida ao utilizar o sistema, utilize o Manual do Siema para prosseguir.
Se o sistema estiver temporariamente inoperante, a comunicação imediata do acidente ambiental deverá ser feita excepcionalmente, por meio do correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Conforme Art. 7º da IN nº15/2014) podendo ser utilizado como modelo o formulário abaixo:
Modelo – comunicado de acidente ambiental.
Denúncias
Não é um acidente ambiental? É uma denúncia de desmatamento, incêndio florestal, maus tratos ou venda ilegal de animais, denuncie aqui.
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