Programa de controle de emissões veiculares (Proconve)
O aumento da motorização individual, decorrente da deficiência crônica dos sistemas de transporte de massa, tem intensificado o tráfego nos grandes centros urbanos. Além de causar congestionamentos constantes, com a conseqüente degradação ambiental, devido à poluição do ar e sonora provocada pelos veículos automotores, o crescimento do número de veículos eleva os custos socioeconômicos e provoca sérios danos à saúde humana, devendo ser controlados através da adoção de medidas eficazes de controle da poluição veicular, direta ou indiretamente.
Com o objetivo de reduzir e controlar a contaminação atmosférica e a emissão de ruído por fontes móveis (veículos automotores) o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA criou os Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores: PROCONVE (automóveis, caminhões, ônibus e máquinas rodoviárias e agrícolas) e PROMOT (motocicletas e similares) fixando prazos, limites máximos de emissão e estabelecendo exigências tecnológicas para veículos automotores, nacionais e importados.
Registre-se que todos os envolvidos se empenharam e assumiram suas responsabilidades na implantação do PROCONVE/PROMOT. Destaca-se a valiosa contribuição da CETESB, da ANFAVEA e ABRACICLO, através de todos os seus associados, da SEMA, da STI, da ANP, do CNP, do DNC, do INMETRO, da PETROBRAS, da FEEMA, do DENATRAN, da AEA, do SINDIPEÇAS e do IBAMA.
I - OS LIMITES
Limites Máximos de Emissão de Poluentes para Veículos Automotores
Veículos Leve de Passageiros
POLUENTES |
LIMITES |
|
Fase L-6(1) |
||
Desde 1º/1/2014 |
||
monóxido de carbono (CO em g/km) |
1,30 |
|
hidrocarbonetos (HC em g/km) |
0,30(2) |
|
hidrocarbonetos não metano (NMHC em g/km) |
0,05 |
|
óxidos de nitrogênio (NOx em g/km) |
0,08 |
|
material particulado(3) (MP em g/km) |
0,025 |
|
aldeídos(4) (CHO g/km) |
0,02 |
|
emissão evaporativa (g/ensaio) |
1,5(6) ou 2,0(5)(6) |
|
emissão de gás no cárter |
nula |
|
(1) Em 2014 -> para todos os novos lançamentos A partir de 2015 -> para todos os veículos comercializados (2) Aplicável somente a veículos movidos a GNV; (3) Aplicável somente a veículos movidos óleio diesel; (4) Aplicável somente a veículos movidos a gasolina ou etanol; (5) Aplicável aos ensaios realizados em câmera selada de volume variável |
Veículos Leves Comerciais - massa referência para ensaio menor que 1700 kg
POLUENTES |
LIMITES |
||
Fase L-6(1) |
|||
Desde 1º/1/2012 |
|||
monóxido de carbono (CO em g/km) |
1,30 |
||
hidrocarbonetos (HC em g/km) |
0,30(2) |
||
hidrocarbonetos não metano (NMHC em g/km) |
0,05 |
||
óxidos de nitrogênio (NOx em g/km) |
0,08 |
||
material particulado(3) (MP em g/km) |
0,03 |
||
aldeídos(4) (CHO g/km) |
0,02 |
||
emissão evaporativa(4) (g/ensaio) |
1,5 ou 2,0(5) |
||
emissão de gás no cárter |
nula |
||
(1) Em 2012 -> Inicia para os veículos Diesel dos signatários do Acordo Judicial; A partir de 2013 -> para todos os veículos Diesel; A partir de 2014 -> para os novos lançamentos de veículos do ciclo Otto; A partir de 2015 -> para todos os veículos comercializados. (2) Aplicável somente a veículos movidos a GNV; (3) Aplicável somente a veículos movidos a óleo diesel; (4) Aplicável somente a veículos movidos a gasolina ou etanoll; (5) Aplicável aos ensaios realizados em câmera selada de volume variável |
Veículos Leves Comerciais - massa referência para ensaio maior que 1700 kg
POLUENTES |
LIMITES |
||
Fase L-6(1) |
|||
Desde 1º/1/2012 |
|||
monóxido de carbono (CO em g/km) |
2,00 |
||
hidrocarbonetos (HC em g/km) |
0,50(2) |
||
hidrocarbonetos não metano (NMHC em g/km) |
0,06 |
||
óxidos de nitrogênio (NOx em g/km) |
0,25(3) ou 0,35(4) |
||
material particulado(4) (MP em g/km) |
0,04 |
||
aldeídos(3) (CHO g/km) |
0,03 |
||
emissão evaporativa(3) (g/ensaio) |
1,5 ou 2,0(5) |
||
emissão de gás no cárter |
nula |
||
(1) Em 2012 -> Inicia para os veículos Diesel dos signatários do Acordo Judicial; A partir de 2013 -> para todos os veículos Diesel; A partir de 2014-> para os novos lançamentos de veículos do ciclo Otto; A partir de 2015 -> para todos os veículos comercializados. (2) Aplicável somente a veículos movidos a GNV; (3) Aplicável somente a veículos movidos a gasolina ou etanol; (4) Aplicável somente a veículos movidos a óleo diesel; (5) Aplicável aos ensaios realizados em câmera selada de volume variável |
Veículos Pesados – Ciclo Diesel – Convencional e com Pós-tratamento
(Ciclos de testes ESC/ELR)
POLUENTES |
LIMITES |
||
Fase P-7 |
|||
Desde 1º/1/2012 |
|||
monóxido de carbono (CO em g/kW.h) |
1,50 |
||
hidrocarbonetos (HC em g/kW.h) |
0,46 |
||
óxidos de nitrogênio (NOx em g/kw.h) |
2,00 |
||
material particulado (MP em g/kW.h) |
0,02 |
||
opacidade ELR (m-1) |
0,50 |
Veículos Pesados - Ciclo Diesel – Convencional e com Pós-tratamento
(Ciclo de testes ETC)
POLUENTES |
LIMITES |
||
Fase P-7 |
|||
Desde 1º/1º/2012 |
|||
monóxido de carbono (CO em g/kW.h) |
4,00 |
||
hidrocarbonetos não metano (NMHC - g/kW.h) |
0,55 |
||
metano (CH4 em g/kW.h) |
NE |
||
óxidos de nitrogênio (NOx em g/kw.h) |
2,00 |
||
material particulado (MP em g/kW.h) |
0,03 |
||
(NE) não exigível. |
Veículos Pesados – Movidos a GNV (Ciclo de testes ETC)
POLUENTES |
LIMITES |
|
Fase P-7 |
||
Desde 1º/1/2012 |
||
monóxido de carbono (CO em g/kW.h) |
4,00 |
|
hidrocarbonetos não metano (NMHC - g/kW.h) |
0,55 |
|
metano (CH4 em g/kW.h) |
1,10 |
|
óxidos de nitrogênio (NOx em g/kw.h) |
2,00 |
|
material particulado (MP em g/kW.h) |
NE |
|
(NE) não exigível. |
Máquinas Rodoviárias e Agrícolas
POLUENTES |
LIMITES |
|||
Desde 1º/1/2015(1) |
||||
Potência P em kW |
||||
19 ≤ P < 37 |
37 ≤ P < 75 |
75 ≤ P < 130 |
130 ≤ P ≤ 560 |
|
monóxido de carbono (CO em g/kW.h) |
5,5 |
5,0 |
5,0 |
3,5 |
hidrocarbonetos + óxidos de nitrogênio(HC + NOx em g/kW.h) |
7,5 |
4,7 |
4,0 |
4,0 |
material particulado (MP em g/kW.h) |
0,6 |
0,4 |
0,3 |
0,2 |
(1) - Em 2015 -> Inicia para os novos lançamento de máquinas rodoviárias com motores com potência igual ou superior a 37 kW |
Ciclomotores(1)
POLUENTES |
LIMITES |
Desde 1º/1/2014 |
|
monóxido de carbono (CO em g/km) |
1,00 |
hidrocarbonetos (HC em g/km) |
0,80 |
óxidos de nitrogênio (NOx em g/km) | 0,15 |
(1) a produção ou importação de até 50 unidades de um modelo por ano, num total máximo da 100 unidades de diferentes modelos por importador ou fabricante, poderá ser isenta da apresentação do atendimento aos limites; |
Motocicletas(1)
POLUENTES |
LIMITES |
||||
Desde 1º/1/2014 |
A partir de 1º/1/2016 |
||||
Velocidade Máxima |
|||||
< 130 km/h |
≥ 130 km/h |
< 130 km/h |
≥ 130 km |
||
monóxido de carbono (CO em g/km) |
2,0 |
2,0 |
2,0 |
2,0 |
|
hidrocarbonetos (HC em g/km) |
0,8 |
0,3 |
0,56 |
0,25 |
|
óxidos de nitrogênio (NOx em g/km) |
0,15 |
0,15 |
0,13 |
0,17 |
|
dióxido de carbono (CO2 em g/km) |
informar |
||||
monóxido de carbono em marcha lenta |
≤ 250 cc |
6,0% |
|||
> 250 cc |
4,5% |
||||
(1) a produção ou importação de até 50 unidades de um modelo por ano, num total máximo da 100 unidades de diferentes modelos por importador ou fabricante, poderá ser isenta da apresentação do atendimento aos limites; |
II - O PROCESSO
Passo 1 - Homologação de protótipo
É a comprovação de que os fabricantes/importadores aplicam conceitos de projeto que asseguram um baixo potencial poluidor aos veículos novos e uma baixa taxa de deterioração das emissões ao longo da sua vida útil. Tal comprovação se dá através da análise técnica das especificações de engenharia e resultados de ensaio.
Passo 2 - Controle de produção/importação
É o acompanhamento estatístico das linhas de produção/importação, para assegurar a conformidade com o projeto homologado bem como uma baixa dispersão dos índices de emissão dos veículos.
Passo 3 - Controle pós-venda
É o mecanismo que busca induzir os proprietários e reparadores a seguirem rigorosamente os procedimentos de manutenção preventiva, indicados pelos fabricantes. São os chamados, Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M.
Para verificação dos parâmetros utilizados para a Inspeção Veicular definida pela Resolução CONAMA nº 418/2009 acesse o link a seguir:
Dados ambientais de veiculos para Inspecao Veicular
III - O CONTROLE
O controle de emissão de poluentes é executado a partir da seguinte classificação de veículos automotores:
1 - Veículo Leve de Passageiros: automóvel projetado para o transporte de até 12 passageiros, ou seus derivados para o transporte de carga.
2 - Veículo Leve Comercial: veículo utilitário projetado para o transporte de carga ou misto e seus derivados ou projetado para o transporte de mais que 12 passageiros ou ainda, com características especiais para uso fora de estrada.
3 - Veículo Pesado: ônibus e caminhão projetados para o transporte de passageiros e/ou carga.
4 - Veículo de Duas Rodas: ciclomotores, motocicletas e similares.
IV - OS RESULTADOS
Os resultados positivos alcançados até agora, mostram que a estratégia para implantação do controle de emissão de poluentes por veículos automotores foi vitoriosa. O êxito do programa deve-se ao seu cronograma com etapas cada vez mais restritivas, e, sempre em sintonia com a realidade brasileira. Os resultados mais expressivos alcançados pelo PROCONVE são:
- a modernização do parque industrial automotivo brasileiro;
2. a adoção, atualização e desenvolvimento de novas tecnologias;
3. a melhoria da qualidade dos combustíveis automotivos;
4. a formação de mão-de-obra técnica altamente especializada;
5. o aporte no Brasil de novos investimentos, de novas indústrias e de laboratórios de emissão;
6. geração de empregos;
7. diversificação do parque industrial; e,
8. a redução na fonte (veículo) em até 98% da emissão de poluentes.
Antes dos programas, a emissão média, por exemplo, de monóxido de carbono (CO) de um veículo leve era de 54g/km. Na autualidade essa emissão está por volta de 0,4 g/km. Note-se que mesmo com o significativo aumento da frota brasileira de veículos automotores, estes resultados fizeram e fazem com que tenhamos condições de exercer um melhor controle sobre a poluição atmosférica, garantindo a qualidade do ar nas grandes cidades brasileiras.
1º Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas por Veículos Rodoviários - clique aqui
Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas por Veículos Rodoviários 2013 - clique aqui
Fatores Médios de Emissão de Veículos Leves Novos(1)
ANO |
COMBUSTÍVEL |
CO |
HC |
NOx |
CO2(2) |
CHO |
EMIS. EVAP DE |
03 |
Gasolina C |
0,40 |
0,11 |
0,12 |
194 |
0,004 |
0,75 |
Álcool |
0,77 |
0,16 |
0,09 |
183 |
0,019 |
ND |
|
Flex-Gasol.C |
0,50 |
0,05 |
0,04 |
210 |
0,004 |
ND |
|
Flex-Álcool |
0,51 |
0,15 |
0,14 |
200 |
0,020 |
nd |
|
04 |
Gasolina C |
0,35 |
0,11 |
0,09 |
190 |
0,004 |
0,69 |
Álcool |
0,82 |
0,17 |
0,08 |
160 |
0,016 |
ND |
|
Flex-Gasol.C |
0,39 |
0,08 |
0,05 |
201 |
0,003 |
ND |
|
Flex-Álcool |
0,46 |
0,14 |
0,14 |
190 |
0,014 |
ND |
|
05 |
Gasolina C |
0,34 |
0,10 |
0,09 |
192 |
0,004 |
0,90 |
Álcool |
0,82 |
0,17 |
0,08 |
160 |
0,016 |
ND |
|
Flex-Gasol.C |
0,45 |
0,11 |
0,05 |
188 |
0,003 |
ND |
|
Flex-Álcool |
0,39 |
0,14 |
0,10 |
180 |
0,014 |
ND |
|
06 |
Gasolina C |
0,33 |
0,08 |
0,08 |
192 |
0,002 |
0,46 |
Álcool |
0,67 |
0,12 |
0,05 |
200 |
0,014 |
ND |
|
Flex-Gasol.C |
0,45 |
0,10 |
0,05 |
185 |
0,003 |
0,62 |
|
Flex-Álcool |
0,47 |
0,11 |
0,07 |
177 |
0,014 |
1,27 |
|
07(3) |
Gasolina C |
0,33 |
0,08 |
0,08 |
192 |
0,002 |
0,46 |
Álcool(3) |
ND |
ND |
ND |
ND |
ND |
ND |
|
Flex-Gasol.C |
0,45 |
0,10 |
0,05 |
185 |
0,003 |
0,62 |
|
Flex-Álcool |
0,47 |
0,11 |
0,07 |
177 |
0,014 |
1,27 |
|
08 |
Gasolina C |
0,37(-99%) |
0,042(-98%) |
0,039(-98%) |
223 |
0,0014(-97%) |
0,66(-97%) |
Álcool(4) |
ND |
ND |
ND |
ND |
ND |
ND |
|
Flex-Gasol.C |
0,51(-98%) |
0,069(-97%) |
0,041(-97%) |
185 |
0,0020(-96%) |
0,42(-98%) |
|
Flex-Álcool |
0,71(-96%) |
0,052(-97%) |
0,048(-96%) |
187 |
0,0152(-92%) |
1,10(-89%) |
|
Diesel(5) |
0,30 |
0,06 |
0,75 |
ND |
ND |
ND |
|
09 | Gasolina C | 0,30 | 0,03 | 0,02 | 228 | 0,0017 | |
Flex-Gasol.C | 0,33 | 0,03 | 0,03 | 181 | 0,0024 | ||
Flex-Álcool | 0,56 | 0,03 | 0,03 | 174 | 0,0104 | ||
10 | Gasolina C | 0,23 | 0,03 | 0,02 | 213 | 0,0014 | |
Flex-Gasol.C | 0,28 | 0,04 | 0,03 | 178 | 0,0015 | ||
Flex-Álcool | 0,51 | 0,09 | 0,04 | 172 | 0,0073 | ||
11 | Gasolina C | 0,26 | 0,04 | 0,03 | 198 | 0,0020 | |
Flex-Gasol.C | 0,28 | 0,04 | 0,03 | 178 | 0,0010 | ||
Flex-Álcool | 0,49 | 0,09 | 0,03 | 170 | 0,0090 | ||
(1) Médias ponderadas de cada ano-modelo pelo volume da produção (2) Inclusão do dióxido de carbono a partir de 2002. (Valores medidos, sem legislação limitando as emissões.) (3) Repetidos os valores de 2006. (4) Os modelos dedicados exclusivamente a álcool foram descontinuados em 2007 (5) Veículos leves comerciais a diesel ensaiados em dinamômetro de chassi ND: não disponível (%) refere-se à variação verificada em relação aos veículos 1985, antes da atuação do PROCONVE. Gasolina C: 78% gasolina + 22% álcool |
Para conhecer a tabela completa consulte o arquivo a seguir:
Tabela Completa (26 KiB)
Fatores Médios de Emissão de Motocicletas Novas e Similares
ANO |
MOTOR |
PROCEDÊNCIA |
CO |
HC |
NOx |
CO2 |
2003(1) |
<= 150 cc |
Nacional |
6,25 |
0,82 |
0,18 |
43,30 |
Importada |
3,32 |
0,63 |
0,11 |
nd |
||
De 151 cc |
Nacional |
7,36 |
1,05 |
0,15 |
81,70 |
|
Importada |
7,24 |
1,28 |
0,18 |
nd |
||
>= 501 cc |
Nacional |
– |
– |
– |
– |
|
Importada |
3,57 |
0,11 |
0,11 |
163,20 |
||
2004(2) |
<= 150 cc |
Nacional |
5,90 |
0,75 |
0,18 |
43,20 |
Importada |
6,23 |
0,88 |
0,17 |
51,20 |
||
De 151 cc |
Nacional |
7,36 |
1,05 |
0,15 |
81,70 |
|
Importada |
7,24 |
1,28 |
0,18 |
nd |
||
>= 501 cc |
Nacional |
5,15 |
0,81 |
0,14 |
144,90 |
|
Importada |
2,18 |
0,56 |
0,10 |
199,30 |
||
2005(3) |
<= 150 cc |
Nacional |
3,13 |
0,58 |
0,16 |
43,00 |
Importada |
2,09 |
0,34 |
0,16 |
nd |
||
De 151 cc |
Nacional |
2,98 |
0,62 |
0,14 |
82,00 |
|
Importada |
3,29 |
0,55 |
0,13 |
nd |
||
>= 501 cc |
Nacional |
1,37 |
0,36 |
0,15 |
145,00 |
|
Importada |
2,08 |
0,43 |
0,10 |
nd |
||
2006(4) |
<= 150 cc |
Nacional |
2,30 |
0,32 |
0,17 |
54,00 |
Importada |
2,17 |
0,35 |
0,18 |
52,00 |
||
De 151 cc |
Nacional |
1,35 |
0,29 |
0,16 |
75,00 |
|
Importada |
2,14 |
0,46 |
0,15 |
54,00 |
||
>= 501 cc |
Nacional |
0,89 |
0,14 |
0,02 |
198,00 |
|
Importada |
1,56 |
0,27 |
0,08 |
204,00 |
||
2007(5) |
<= 150 cc |
Nacional |
1,82 |
0,34 |
0,16 |
56,00 |
Importada |
1,77 |
0,30 |
0,18 |
63,00 |
||
De 151 cc |
Nacional |
1,94 |
0,48 |
0,14 |
72,00 |
|
Importada |
2,05 |
0,25 |
0,15 |
81,00 |
||
>= 501 cc |
Nacional |
1,45 |
0,20 |
0,09 |
140,00 |
|
Importada |
1,18 |
0,23 |
0,10 |
176,00 |
||
2008 |
<= 150 cc |
Nacional |
1,13 |
0,21 |
0,09 |
53,40 |
Importada |
1,58 |
0,25 |
0,14 |
55,80 |
||
De 151 cc |
Nacional |
0,98 |
0,25 |
0,13 |
74,30 |
|
Importada |
2,46 |
0,33 |
0,16 |
ND |
||
>= 501 cc |
Nacional |
1,42 |
0,21 |
0,07 |
129,00 |
|
Importada |
1,08 |
0,17 |
0,07 |
135,90 |
||
(1) Valores médios obtidos da homologação junto ao PROMOT obtidos de 107 configurações de 12 fabricantes ou importadores, segundo a Resolução CONAMA n° 297/02. (2) Valores médios obtidos da homologação junto ao PROMOT obtidos de 28 configurações de 9 fabricantes ou importadores, segundo a Resolução CONAMA n° 297/02. Não houveram homologações na classe de 151 à 500cc, apenas revalidações de 2003. (3) Valores médios de homologação de 64 configurações de motociclos segundo a Resolução CONAMA n° 342/02. (4) Valores médios de homologação de 88 configurações de motociclos segundo a Resolução CONAMA n.º 342/02. (5) Valores médios de homologação de 138 configurações de motociclos segundo a Resolução CONAMA n.º 342/02 |
V - REGULAMENTOS
MANUAL DE REGULAMENTOS PROCONVE-PROMOT - PORTUGUÊS
REGULATIONS MANUAL OF PROCONVE-PROMOT - ENGLISH
VI - TABELA DE KITS PARA USO DE GNV HOMOLOGADOS COM CAGN
Tabela de Empresas e Kits GNV com CAGN (943.8 KiB)
Outras informações podem ser obtidas nos seguintes órgãos:
CETESB |
VCA SOUTH AMERICA |
IBAMA |
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