CTF/APP e CTF/AIDA
1. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)
2. Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA)
4. Alteração de dados cadastrais
5. Certificado de regularidade
1. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)
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1.1. O que é o CTF/APP?
O CTF/APP é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental descritas nesta tabela.
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1.2. Como cadastrar pessoa física no CTF/APP?
1º. Acesse o site do Ibama → Menu 'Serviços' → 'Cadastros' → 'Cadastro Técnico Federal (CTF)' → 'CTF/APP'.
2º. Será apresentada a página sobre o CTF/APP. Observe o tópico 'Inscrição' e seus subitens: '2. Pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no CTF' → '2.1. Orientações para a inscrição - Pessoa física'. Clique em 'Inscrição de pessoa física no CTF/APP'.
3º. Preencha os dados do formulário. Os campos em preto são obrigatórios e os campos em azul são de preenchimento opcional.
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1.3. Como cadastrar uma pessoa jurídica no CTF/APP?
1º. Acesse o site do Ibama → Menu 'Serviços' → 'Cadastros' → 'Cadastro Técnico Federal (CTF)' → 'CTF/APP'.
2º. Será apresentada a página sobre o CTF/APP. Observe o tópico 'Inscrição' e seus subitens: '2. Pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no CTF' → '2.2. Orientações para a inscrição - Pessoa jurídica'. Clique em 'Inscrição de pessoa jurídica no CTF/APP'.
3º. Preencha os dados do formulário. Os campos em preto são obrigatórios e os campos em azul são de preenchimento opcional.
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1.4. Quais atividades são passíveis de inscrição no CTF/APP?
As atividades passíveis de inscrição no CTF/APP estão elencadas na Tabela de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
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1.6. Como cadastrar no CTF/APP empresa estrangeira, sem CNPJ?
Com relação a empresas estrangeiras que precisem se cadastrar no CTF/APP para realizar transporte de cargas perigosas:
• A única hipótese para a pessoa se inscrever no CTF/APP é por meio de um CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
• De acordo com norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), é possível que essa empresa, para realizar sua atividade, tenha um REPRESENTANTE LEGAL no Brasil, que pode fazer o cadastro em nome dela.
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1.7. Matriz ou filial que realizam apenas atividades administrativas, incluindo a emissão de notas fiscais, são obrigadas a se cadastrar no CTF/APP?
Não.
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1.8. Matriz realiza atividade potencialmente poluidora, filiais não. Elas também devem estar inscritas no CTF/APP?
Cada CNPJ deve se inscrever de acordo com a atividade que executa. Se as filiais não realizarem atividades potencialmente poluidoras, não devem ser inscritas.
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1.9. Como reativar o CTF/APP?
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu superior, clique em 'Fale com o Ibama'.
3º. No item 'Serviços', clique em 'Formulário de solicitação de auxílio'.
4º. No formulário, selecione a opção 'Reativação de inscrição no CTF/APP'.
2. Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA)
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2.1. Como fazer para reativar o CTF/AIDA?
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu superior, clique em 'Fale com o Ibama'.
3º. No item 'Serviços', clique em 'Formulário de solicitação de auxílio'.
4º. No formulário, selecione a opção 'Reativação de inscrição no CTF/AIDA'.
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2.2. Usuário não possui mais e-mail e necessita fazer recadastramento ou recuperar senha do CTF/AIDA. O que fazer?
Usuário deve encaminhar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
3. CTFAPP e/ou CTF/AIDA
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3.1. O que devo fazer quando, por engano, eu fizer inscrição no CTF/AIDA em lugar de CTF/APP de pessoa física?
Fazer inscrição no CTF/APP e depois declarar encerramento no CTF/AIDA. Caso o formulário de inscrição no CTF/APP apresente restrição, enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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3.2. A pessoa fez por engano a inscrição no CTF/AIDA, mas queria na verdade se inscrever no CTF/APP. Essa pessoa tentou corrigir o erro fazendo o cancelamento do cadastro, inseriu “Cadastramento indevido”. Como proceder para conseguir fazer a inscrição corretamente?
Uma vez encerrado o CTF/AIDA, o usuário deverá realizar seu cadastro no CTF/APP. Caso não consiga realizar seu cadastro, o usuário deverá encaminhar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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3.3. Usuário quer regularizar situação cadastral que está com status 'Cadastramento indevido' O que fazer?
Usuário deve solicitar a reativação de seu cadastro por meio do 'Fale com o Ibama' → 'Serviços Ibama' → 'Formulário de solicitação de auxílio'.
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3.4. O que fazer para regularizar situação cadastral que está com status é 'Suspenso para averiguações'. O que fazer?
Usuário deve protocolar a solicitação de alteração de dados pedindo regularização no Setor de Cadastro de seu estado.
4. Alteração de dados cadastrais
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4.1. Como alterar os dados básicos da pessoa? (Nome ou razão social, endereços, e-mail etc.)
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu superior, clique em 'Login serviços' e faça o login informando CPF/CNPJ e senha ou acesse com certificado digital.
3º. Na página apresentada após o login, clique em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição'. Cancele o comprovante.
4º. Clique no menu 'Cadastro' → 'Dados Cadastrais'.
5º. Em 'Dados Básicos', clique em 'Atualização de dados básicos'.
6º. Altere o(s) campo(s) pretendido(s) e clique em 'Gravar modificação'.
7º. Emita um novo 'Comprovante de Inscrição' clicando em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição' → 'Emitir Comprovante de Inscrição'.
8º. Emita um novo 'Certificado de Regularidade' clicando em 'Cadastro' → 'Certificado de Regularidade' → 'Emitir Certificado de Regularidade'.
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4.2. Como alterar o responsável legal ou o declarante?
1º. Acesse o site do Ibama e faça a inscrição do novo responsável legal ou de novo declarante (consulte o item '1.2. Como cadastrar pessoa física no CTF/APP').
2º. Após a inscrição da pessoa física, acesse o site do Ibama e no menu superior clique em Login Serviços.
3º. Faça o login informando o CNPJ e a senha ou acesse com o certificado digital.
4º. Na página apresentada após o login, clique em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição'. Cancele o comprovante.
5º. Clique no menu 'Cadastro' → 'Dados Cadastrais'.
6º. Em 'Dados Básicos', clique em 'Atualização de dados básicos'.
7º. Informe o CPF do novo responsável legal e/ou declarante nos respectivos campos e clique em 'Gravar modificação'. A declaração de um novo CPF substitui o CPF informado anteriormente.
8º. Emita um novo 'Comprovante de Inscrição' clicando em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição' → 'Emitir Comprovante de Inscrição'.
9º. Emita um novo 'Certificado de Regularidade' clicando em 'Cadastro' → 'Certificado de Regularidade' → 'Emitir Certificado de Regularidade'.
Obs: Caso o responsável legal anterior não possua atividades no CTF/APP ou não seja responsável legal por nenhuma outra pessoa jurídica, ele deverá encerrar sua inscrição no CTF/APP. Para mais informações, consulte o item 'Como encerrar a inscrição da pessoa física no CTF/APP'.
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4.3. Como incluir um atividade?
Utilize a inclusão de atividade para declarar o exercício de uma nova atividade ou para se regularizar no CTF/APP se houver omissão de declaração de atividade.
A correta inclusão de atividade já exercida anteriormente caracteriza regularização por iniciativa própria e em benefício da pessoa jurídica. Isso não ocorre, contudo, quando a regularização se der após a lavratura de auto de infração, sob enquadramento do art. 82 do Decreto nº 6.514, de 2008.
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu superior, clique em Login Serviços.
3º. Faça o login informando o CNPJ e a senha ou acesse com o certificado digital.
4º. Na página apresentada após o login, clique em 'Serviços Ibama'.
5º. Clique em 'Comprovante de Inscrição' → 'Cancelar Comprovante de Inscrição'.
6º. Clique no menu 'Cadastro' → 'Dados Cadastrais'.
7º. Clique em 'Declaração de Atividades Desenvolvidas'.
8º. Selecione a 'Categoria' e a respectiva 'Descrição', bem como a 'Data de Início de Atividade'.
9º. Clique em 'Adicionar Atividade'.
10º. Emita um novo 'Comprovante de Inscrição' clicando em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição' → 'Emitir Comprovante de Inscrição'.
11º. Emita um novo 'Certificado de Regularidade' clicando em 'Cadastro' → 'Certificado de Regularidade' → 'Emitir Certificado de Regularidade'.
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4.4. Como retificar a data de início de uma atividade?
No prazo de até 48 horas após a inscrição no CTF/APP, o próprio usuário pode retificar a data de início da atividade.
Após 48 horas, a retificação da data de início de atividade depende de requerimento. Para isso, é preciso imprimir o 'Formulário de requerimentos do CTF', que está na página do CTF/APP, preenchê-lo, justificando e adicionando documentos comprobatórios ao formulário, comparecer à superintendência do Ibama em seu estado ou ao escritório regional mais próximo e protocolar o requerimento.
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu superior, clique em Login Serviços.
3º. Faça o login informando o CNPJ e a senha ou acesse com o certificado digital.
4º. Na página apresentada após o login, clique em 'Serviços Ibama'.
5º. Clique em 'Comprovante de Inscrição' → 'Cancelar Comprovante de Inscrição'.
6º. Clique no menu 'Cadastro' → 'Dados Cadastrais'.
7º. Clique em 'Declaração de Atividades Desenvolvidas'.
8º. Na tabela 'Relação de Atividades Ativas', localize a atividade desejada e clique em 'Retificar'.
9º. Escolha a opção 'OK' da mensagem de confirmação.
10º. Retifique a 'Data de Início da Atividade'.
11º. Marque a confirmação de leitura e de ciência dos efeitos da retificação.
12º. Clique em 'Retificar Dados Informados'.
13º. Emita um novo 'Comprovante de Inscrição' clicando em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição' → 'Emitir Comprovante de Inscrição'.
14º. Emita um novo 'Certificado de Regularidade' clicando em 'Cadastro' → 'Certificado de Regularidade' → 'Emitir Certificado de Regularidade'.
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4.5. Como remover uma atividade declarada incorretamente?
No prazo de até 48 horas após a declaração de uma atividade, é possível removê-la da seguinte forma:
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu superior, clique em Login Serviços.
3º. Faça o login informando o CNPJ e a senha ou acesse com o certificado digital.
4º. Na página apresentada após o login, clique em 'Serviços Ibama'.
5º. Clique em 'Comprovante de Inscrição' → 'Cancelar Comprovante de Inscrição'.
6º. Clique no menu 'Cadastro' → 'Dados Cadastrais'.
7º. Clique em 'Declaração de Atividades Desenvolvidas'.
8º. Na tabela 'Relação de Atividades Ativas', localize a atividade desejada e clique em 'Remover'.
9º. Escolha a opção 'OK' da mensagem de confirmação.
10º. Emita um novo 'Comprovante de Inscrição' clicando em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição' → 'Emitir Comprovante de Inscrição'.
11º. Emita um novo 'Certificado de Regularidade' clicando em 'Cadastro' → 'Certificado de Regularidade' → 'Emitir Certificado de Regularidade'.
Após 48 horas, é preciso declarar o encerramento da atividade conforme as instruções do tópico a seguir: 'Declarar encerramento de atividade'.
Porém, se o usuário precisa encerrar a atividade com a data anterior à data de declaração no sistema, é preciso imprimir o 'Formulário de requerimentos do CTF' que está na página do CTF/APP, preencher e adicionar ao formulário à documentação necessária, comparecer à superintendência do Ibama em seu estado ou ao escritório regional mais próximo e protocolar o requerimento.
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4.6. Como declarar o encerramento de uma atividade?
Para efeitos de responsabilidade ambiental e tributária, considera-se, como data de término das atividades, a data que o usuário declarar no sistema, sem prejuízo de auditagem e fiscalização pelo Ibama.
Assim, o usuário deve declarar imediatamente o encerramento de uma atividade quando não for mais exercida.
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu superior, clique em Login Serviços.
3º. Faça o login informando o CNPJ e a senha ou acesse com o certificado digital.
4º. Na página apresentada após o login, clique em 'Serviços Ibama'.
5º. Clique em 'Comprovante de Inscrição' → 'Cancelar Comprovante de Inscrição'.
6º. Clique no menu 'Cadastro' → 'Dados Cadastrais'.
7º. Clique em 'Declaração de Atividades Desenvolvidas'.
8º. Na tabela 'Relação de Atividades Ativas', localize a atividade desejada e clique em 'Encerrar'.
9º. Escolha a opção 'OK' da mensagem de confirmação.
10º. Emita um novo 'Comprovante de Inscrição' clicando em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição' → 'Emitir Comprovante de Inscrição'.
11º. Emita um novo 'Certificado de Regularidade' clicando em 'Cadastro' → 'Certificado de Regularidade' → 'Emitir Certificado de Regularidade'.
O sistema registrará, portanto, como término de atividades, a data de encerramento que o usuário declarar no sistema.
Porém, se o usuário precisa encerrar a atividade com data anterior à data de declaração no sistema, é preciso imprimir o 'Formulário de requerimentos do CTF', que está na página do CTF/APP, preencher e adicionar ao formulário à documentação necessária, comparecer à superintendência do Ibama em seu estado ou ao escritório regional mais próximo e protocolar o requerimento.
Caso a atividade encerrada seja passível de TCFA, a retificação da data de término, pelo Ibama, para data anterior à data declarada dependerá de análise específica de caráter tributário. Nesse caso, entre em contato com o Núcleo de Arrecadação do Ibama em seu estado.
Quando todas as atividades forem declaradas como encerradas e não houver pendência de entrega do 'Relatório Anual de Atividades' nem da TCFA, declare também o encerramento da inscrição no CTF/APP.
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4.8. Como encerrar a inscrição da pessoa no CTF/APP?
O encerramento da inscrição deve ser feito caso a pessoa jurídica tenha deixado de exercer qualquer atividade sujeita ao CTF/APP – e se não houver pendência de entrega de relatórios e de TCFA.
Antes de encerrar a inscrição no CTF/APP, declare o término das atividades desenvolvidas. Veja no tópico Declarar encerramento de atividades. Somente após seguir aquelas instruções, prossiga com o encerramento da inscrição.
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu superior, clique em Login Serviços.
3º. Faça o login informando o CNPJ e a senha ou acesse com o certificado digital.
4º. Clique no menu 'Cadastro' → 'Dados Cadastrais'.
5º. Clique em 'Cancelar Cadastro'.
6º. Marque a confirmação de ciência e de leitura das informações constantes no formulário.
7º. Selecione a opção correspondente à razão do cancelamento.
8º. Informe a senha e clique em 'Cancelar Cadastro em Definitivo'.
9º. Confirme o encerramento da inscrição.
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4.9. Como reativar a inscrição da pessoa no CTF/APP?
Se, após o encerramento da inscrição no CTF/APP, a pessoa jurídica incorrer novamente na obrigatoriedade de inscrição, a reativação da inscrição deverá ser solicitada.
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu superior, clique em Fale com o Ibama.
3º. No item 'Serviços Ibama', clique em 'Formulário de solicitação de auxílio'.
4º. No formulário, selecione a opção 'Reativação de inscrição no CTF/APP'.
5º. Preencha os dados requeridos da pessoa jurídica e do solicitante da reativação.
6º. Clique em 'Enviar'.
7º. Aguarde a análise e envio de comunicação quanto ao resultado da solicitação.
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4.10. O usuário tenta informar data de início anterior ao ano de 1990 e não consegue. O que fazer?
A data mínima que o sistema aceita é 21 de julho de 1989.
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4.11. Qual data de início deve ser considerada para atividades que não são licenciadas?
Poderão ser consideradas as datas contantes na Receita Federal e no Sintegra, bem como as constantes em autorizações, concessões ou documentos similares emitidos por outros órgãos.
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4.12. O usuário, ao se cadastrar, informou por engano a data de início da atividade anterior à data de abertura do CNPJ. O que fazer?
Acesse a página 'Como alterar dados cadastrais de pessoa física no CTF/APP' e siga as orientações do item '6. Retificar data de início de atividade'.
5. Certificado de regularidade
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5.1. É possível renovar o Certificado de Regularidade antes do vencimento?
Sim. Caso haja necessidade, o usuário deve acessar o sistema, cancelar o comprovante de inscrição e sanar as pendências caso existam. Com esse procedimento, é possível emitir um novo Certificado de Regularidade. Importante lembrar que, neste caso, o certificado anterior será cancelado, pois o usuário cancelou seu comprovante de inscrição. O usuário precisa ser alertado deste fato, pois, caso esteja participando, por exemplo de licitações, o CR anterior será invalidado. Após o procedimento, o comprovante de inscrição deve ser reativado.
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5.2. Empresa inscrita na atividade 'Comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais, até cem metros cúbicos ano'. Ao tentar gerar o Certificado de Regularidade (CR), aparece a mensagem de Licença ambiental não informada ou vencida. A atividade não necessita de licença. O que fazer?
O usuário pode inserir os dados do alvará de funcionamento.
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5.3. Como proceder no caso de empresa que participa de licitação e lhe é exigido o Certificado de Regularidade, embora ela não seja passível de inscrição?
A empresa deve consultar com cuidado a tabela do CTF/APP, tendo em mãos o seu cartão CNPJ, com os códigos CNAE’s. Se identificar sua atividade, deve fazer sua inscrição. Se ficar em dúvida, deve apresentar requerimento por meio do Formulário de Análise de Obrigatoriedade (link) e protocolar na unidade mais próxima do Ibama. Mas, se tiver certeza que sua atividade não se enquadra, basta fazer uma Declaração assinada pelo responsável legal, dizendo que a Lei nº 6938/81 e a IN Ibama nº 6, de 2013, desobrigam a inscrição da atividade constante do seu código CNAE.
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5.4. Empresa quer emitir o Certificado de Regularidade, é dispensada de licença no estado e deve informar a licença no CTF para conseguir o CR. Como deve declarar a licença?
• Se o órgão licenciador emitir documento de dispensa de licenciamento, proceder da seguinte forma:
1º. Campo 'Nº do Processo': inserir o número do processo ou do protocolo do pedido de dispensa de licença ambiental;
2º. Campo 'Número da Licença': inserir o número do documento de dispensa de licença ambiental;
3º. Campo 'Expedidor': órgão ambiental expedidor da dispensa de licença;
4º. Campo 'Emissão': indicar a data de emissão da dispensa de licença;
5º. Campo 'Validade': indicar validade de um ano após a data de protocolo do pedido de renovação.
• Se o órgão licenciador não emitir documento de dispensa de licenciamento, proceder da seguinte forma:
1º. Campo 'Nº do Processo': inserir o número da lei ou da norma em que é baseada a não exigência de licença ambiental, no seguinte formato: Lei nº xxxx/ano;
2º. Campo 'Número da Licença': digitar o termo: 'Não exigível';
3º. Campo 'Expedidor': órgão ambiental expedidor da norma (se não estiver listado, utilizar a opção 'Outros');
4º. Campo 'Emissão': indicar a data da norma utilizada como base para a não exigência de licença;
5º. Campo 'Validade': indicar validade de um ano da data de declaração.
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5.5. Empresa quer emitir o Certificado de Regularidade, deve informar a licença, mas ainda não possui licença, pois apenas protocolou o pedido. Como deve declarar a licença?
A empresa sem licença não pode desenvolver atividade potencialmente poluidora.
Nesse caso, é necessário que a empresa entre com pedido de licenciamento de regularização no órgão competente.
Com o processo de regularização em andamento, deve preencher os dados do formulário "Licenças Ambientais/CQB" da seguinte forma:
1º. Campo 'Nº do Processo': inserir o número do processo de licenciamento ambiental de regularização, vinculado ao pedido de licenciamento de regularização;
2º. Campo 'Número da Licença': inserir o número do protocolo do pedido de licença de regularização;
3º. Campo 'Expedidor': órgão ambiental expedidor da licença (onde foi protocolado o pedido de regularização);
4º. Campo 'Emissão': inserir a data do protocolo do pedido de licença de regularização;
5º. Campo 'Validade': indicar validade de um ano após a data de protocolo do pedido de regularização.
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5.6. Empresa quer emitir o Certificado de Regularidade, deve informar a licença mas está em fase de renovação da licença. Como deve declarar a licença?
Preencher os dados do formulário "Licenças Ambientais/CQB", da seguinte forma:
1º. Campo 'Nº do Processo': manter o número do processo de licenciamento ambiental vinculado à licença em renovação;
2º. Campo 'Número da Licença': inserir o número do protocolo do pedido de renovação da licença;
3º. Campo 'Expedidor": órgão ambiental expedidor da licença (onde foi protocolado o pedido de renovação);
4º. Campo 'Emissão': manter a data de emissão da licença em renovação;
5º. Campo 'Validade': indicar validade de um ano após a data de protocolo do pedido de renovação.
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5.7. O que fazer quando aparece a mensagem de pendência de licença ambiental não informada ou vencida para atividades que não necessitam de licença?
• Atividade não necessita de licença em dois casos:
1º. Quando é dispensada pelo órgão licenciador, por características como pequeno porte;
2º. Quando a legislação não exige.
Em ambos os casos, deve ser verificado junto ao órgão licenciador se ele emite ou não documento de dispensa de licença e deve-se proceder da seguinte forma:
I. Se o órgão licenciador emitir documento de dispensa de licenciamento, proceder da seguinte forma:
1º. Campo 'Nº do Processo': inserir o número do processo ou do protocolo do pedido de dispensa de licença ambiental;
2º. Campo 'Número da Licença': inserir o número do documento de dispensa de licença ambiental;
3º. Campo 'Expedidor': indicar o órgão ambiental expedidor da dispensa de licença;
4º. Campo 'Emissão': indicar a data de emissão da dispensa de licença;
5º. Campo 'Validade': indicar validade de um ano após a data de protocolo do pedido de renovação.
II. Se o órgão licenciador não emitir documento de dispensa de licenciamento, proceder da seguinte forma:
1º. Campo 'Nº do Processo': inserir o número da lei ou da norma em que é baseada a não exigência de licença ambiental, no seguinte formato: Lei nº xxxx/ano.
2º. Campo 'Número da Licença': digitar o termo: 'Não exigível';
3º. Campo 'Expedidor': indicar o órgão ambiental expedidor da norma (se não estiver listado, utilizar a opção 'Outros');
4º. Campo 'Emissão': indicar a data da norma utilizada como base para a não exigência de licença;
5º. Campo 'Validade': indicar validade de um ano da data de declaração.
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5.8. O usuário não consegue emitir o Certificado de Regularidade por possuir pendências no Sistema DOF, porém ele não utiliza este sistema. O que fazer?
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5.9. Há bloqueio na geração do Certificado de Regularidade do CTF por pendência na entrega do relatório de agrotóxicos. Qual é o procedimento?
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6. Porte da empresa
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6.1. Como retificar o porte do ano corrente?
A declaração de porte de pessoa jurídica pode ser retificada pelo próprio usuário apenas para o ano corrente. É possível inserir (mas não retificar) porte de anos anteriores caso tenha havido omissão nesse sentido. A retificação do porte de anos anteriores dependerá de análise de eventuais créditos tributários vinculados ao porte já declarado. Nesse caso, entre em contato com o Núcleo de Arrecadação do Ibama em seu estado.
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu superior, clique em Login Serviços.
3º. Faça o login informando o CNPJ e a senha ou acesse com o certificado digital.
4º. Na página apresentada após o login, clique em 'Serviços Ibama'.
5º. Clique em 'Comprovante de Inscrição' → 'Cancelar Comprovante de Inscrição'.
6º. Clique no menu 'Cadastro' → 'Dados Cadastrais'.
7º. Clique em 'Porte'.
8º. Selecione o ano corrente, clicando em 'Retificar', e escolha a opção 'OK' da mensagem de confirmação.
9º. Selecione o 'Tipo do porte' e o correspondente 'Porte'.
10º. Marque a confirmação de leitura e de ciência dos efeitos da retificação.
11º. Clique em 'Retificar Dados Informados'.
12º. Emita um novo 'Comprovante de Inscrição' clicando em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição' → 'Emitir Comprovante de Inscrição'.
13º. Emita um novo 'Certificado de Regularidade' clicando em 'Cadastro' → 'Certificado de Regularidade' → 'Emitir Certificado de Regularidade'.
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6.2. Qual o porte a ser declarado para a sua empresa?
As entidades podem ser classificadas em:
• Entidade pública: pessoa jurídica que integra a administração pública e que assim é definida por lei.
• Com fins lucrativos: pessoa jurídica de direito privado que contabiliza excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio mediante o exercício de suas atividades.
• Sem fins lucrativos não-filantrópicas: a Lei 9790, de 1999, dispõe no art. 1°, parágrafo 1º: “(...)considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.” As pessoas jurídicas sem fins lucrativos não filantrópicas são passíveis de pagamento da TCFA.
• Sem fins lucrativos filantrópicas: Conceito consolidado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8742, de 07.12.1993). Ao declarar faixa de porte como “Sem Fim Lucrativos FILANTRÓPICAS”, a entidade deve comprovar que possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. A referência legal do CEBAS é a lei 12.101, de 2009. As pessoas jurídicas sem fins lucrativos filantrópicas são isentas de pagamento da TCFA.
Para entidades com fins lucrativos (empresas) ou entidades sem fins lucrativos não-filantrópicas, indique o porte conforme a legislação federal específica vigente, de acordo com a tabela a seguir.
Legislação aplicável
X
Porte da empresa
Lei nº 9.841/1999, aplicável aos anos de 2001 a 2004
Decreto nº 5.028/2004, aplicável aos anos de 2005 a 2007
Lei Complementar nº 123/2006, aplicável aos anos de 2008 a 2011
Lei Complementar nº 139/2011, aplicável aos anos de 2012 a 2017
Lei Complementar nº 155/2016, aplicável a partir de 2018
Microempresa
Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00
Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14
Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00
Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
Pequeno porte
Receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00
Receita bruta anual superior a R$ 433.755,14 e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00
Receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00
Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00
Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
Médio porte
Receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00
Receita bruta anual superior a R$ 2.133.222,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00
Receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00
Receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00
Receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00
Grande porte
Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00
Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00
Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00
Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00
Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00
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6.3. Qual porte deve ser declarado ao cadastrar uma empresa no CTF que ainda vai iniciar suas atividades e que ainda não apresenta nenhum faturamento?
Para o ano em curso, o faturamento é estimativo, definido com base na expectativa de faturamento a ser auferido e, caso ao final do exercício, o valor ultrapasse à faixa definida pela lei em vigência, o mesmo deverá ser alterado antes do dia 1° do exercício seguinte, ou seja, o porte do ano corrente poderá ser alterado até o dia 31/12, pois no dia 01/01 do ano seguinte, o sistema não permite mais a alteração de portes dos exercícios anteriores. Se a expectativa de faturamento do ano corrente não ultrapassar a R$ 360.000,00, o porte no exercício seguinte será MICROEMPRESA, porém se ultrapassar, será PORTE PEQUENO e assim por diante, sempre obedecendo ao que estabelece a Lei Complementar n° 139/2011.
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6.4. O porte declarado para o ano vigente deve ser baseado no faturamento bruto do ano anterior? No começo de cada ano devo alterar o porte da empresa baseado no faturamento bruto do ano anterior?
O porte deve ser em função do faturamento bruto auferido em cada exercício, portanto, no exercício em curso, como o faturamento ainda não foi apurado em sua totalidade, o mesmo é estimativo e, via de regra, é definido com base no faturamento apurado no ano-calendário anterior ao ano em curso. Por esse motivo, o porte referente ao exercício em curso, permanece aberto e passível de ser alterado pelo contribuinte até o último dia do ano, dessa forma, quando é apurado pela área financeira do estabelecimento que o faturamento global irá fechar maior, a ponto de alterar a faixa de enquadramento referente ao porte escolhido, o contribuinte deverá acessar o seu cadastro e alterar o porte declarado, para maior ou para menor.
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6.5. Qual o porte deve ser declarado para uma empresa que já iniciou suas atividades há alguns anos, mas que ainda não é cadastrada junto ao CTF? No momento de declarar os portes para os anos passados, devemos considerar o faturamento bruto de cada ano corretamente ou cadastrar o faturamento referente ao ano anterior ao do ano declarado?
O porte deverá sempre ser aquele que corresponda ao faturamento bruto auferido em cada ano-calendário de referência, logo o porte de cada ano deverá ser aquele que corresponder ao faturamento bruto auferido pelo estabelecimento no ano-calendário respectivo. Como o contribuinte não tem acesso ao sistema para alterar portes dos exercícios anteriores, ao detectar uma incompatibilidade entre o porte constante do seu cadastro e aquele que efetivamente corresponder ao faturamento bruto auferido, o contribuinte deverá requerer ao Ibama a alteração do porte referente ao exercício em desacordo, apresentando para tanto, a cópia de sua Declaração de Imposto de Renda, somente da parte onde fica evidenciado o faturamento bruto anual auferido naquele exercício de referência. Por último, para orientar o contribuinte sobre qual o seu enquadramento, quando do cadastramento inicial ou do acesso ao cadastro já existente, para fins de atualização de informações, ao se escolher a opção de porte, os portes MICROEMPRESA, PEQUENO PORTE, MÉDIO PORTE e GRANDE PORTE apresentam ao lado a faixa de receita que corresponde a cada um deles e nos respectivos exercícios, uma vez que sofreram alterações ao longo da vigência da Lei n° 10.165/00, que produz seus efeitos desde 01/01/2001.
7. Responsável legal
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7.1. Como se cadastrar no CTF/APP no caso de ser responsável legal de uma empresa? O sistema informa que o CPF dele já está cadastrado. Como proceder?
Isso significa que a pessoa física já tem cadastro. Basta então abrir o formulário de inscrição de pessoa jurídica e inserir o CPF do responsável legal. O sistema vai buscar os seus dados.
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7.2. Ao se cadastrar no CTF/APP, o responsável legal pode ser o declarante?
Sim.
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7.3. É possível cadastrar o mesmo responsável legal para diferentes CNPJs?
Sim.
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7.4. O responsável legal emite CR?
Sim.
8. Erros no sistema
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8.1. Usuário tenta realizar ou atualizar seu cadastro e aparece a mensagem “falha de comunicação” O que fazer?
Faça um print da tela e envie para o Setor de Cadastro do seu estado.
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8.2. O usuário está tentando realizar o cadastro no CTF/APP ou no CTF/AIDA, porém, ao finalizar o preenchimento, aparece uma mensagem de erro. O que fazer?
O usuário deve ler com cuidado o passo a passo de como se inscrever, pois pode haver vários motivos para o erro. Um dos problemas pode ser o uso de outro navegador – o melhor navegador para o sistema Ibama é o Mozilla Firefox. Se estiver seguindo o passo a passo e o erro persistir, faça um print da tela e envie para o Setor de Cadastro do seu estado ou para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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