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  • Formulário de remediadores

 

 

 

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  

 

 

1. Segurança Alimentar 2. Balneabilidade Recreativa 3. Destinação de Resíduos

4. Remediadores Ambientais

 

 

1. SEGURANÇA ALIMENTAR


Notas oficiais publicadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) referentes ao derramamento de óleo nas praias do litoral nordestino:

Data

Item

Informações do item

29/11/2019 Ministério divulga novos resultados da análise de pescado da área atingida por óleo Link para o site do Mapa
19/11/2019 Nota sobre novos resultados de análise de pescados do Nordeste coletados em SIF Link para o site do Mapa
11/11/2019 Exames mostram que pescado de áreas atingidas por óleo está próprio para consumo Link para o site do Mapa
25/10/2019 Mapa irá adotar medidas adicionais para monitorar pescado de área afetada por vazamento de óleo Link para o site do Mapa

 

 

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2. BALNEABILIDADE RECREATIVA


2.1. Qualidade da água

O Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA) em reunião com o Centro de Operações de Emergência (COE) do Ministério da Saúde, tem trabalhado na articulação para viabilizar análises da qualidade da água salina aos estados afetados por manchas de óleo ainda sem origem conhecida, com apoio dos laboratórios da rede do Ministério da Saúde. Os estados que não possuem logística e condições de realizar tais análises deverão entrar em contato com o GAA por meio do correio eletrônico gaa.secom@defesa.mil.br.

Foram elencados como prioritários para análise da qualidade da água os parâmetros HPA (Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos) e BTEX (Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xileno). A análise desses parâmetros deverá ocorrer com base na Resolução Conama 357/05, especificamente para os valores de referência para padrões de qualidade de águas salinas, conforme Seção III dessa norma. Entende-se que a análise de HTP (Hidrocarbonetos Totais de Petróleo) é desejável para verificação mais completa da qualidade da água, sugere-se a sua realização quando possível.

Para o acompanhamento da situação das praias em cada estado, visite o site dos órgãos ambientais estaduais:

Estado

Órgão ambiental

Informação

Data de publicação

Alagoas

Instituto do Meio Ambiente (IMA)

• Amostras de diferentes trechos de praias indicam águas livres de contaminação

21/11/2019
Bahia

Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema)

• Análise comprova a ausência de substâncias derivadas do óleo nas praias do litoral baiano

08/11/2019

Ceará

Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace)

• Sobem para 20 as praias próprias para banho em Fortaleza 

29/11/2019

• Plano Emergencial de Balneabilidade começará por sete praias 

14/11/2019

Pernambuco

Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH)

• Balneabilidade

Atualização por períodos

Rio Grande do Norte

Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema)

• Informação Técnica

31/10/2019

 

2.2. Legislação

Item

Informações do item

Resolução Conama 274, de 29 de novembro de 2000

Define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras.

"Art. 2º As águas doces, salobras e salinas destinadas à balneabilidade (recreação de contato primário) terão sua condição avaliada nas categorias própria e imprópria.

(...)

4º As águas serão consideradas impróprias quando no trecho avaliado, for verificada uma das seguintes ocorrências:

d) presença de resíduos ou despejos, sólidos ou líquidos, inclusive esgotos sanitários, óleos, graxas e outras substâncias, capazes de oferecer riscos à saúde ou tornar desagradável a recreação;"

Resolução Conama 357, de 17 de março de 2005

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

 

 

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3. DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS

 

Data

Item

Informações do item

07/12/2019 Destinação de resíduos PDF - 15,6MB
01/12/2019 Destinação de resíduos PDF - 12,7MB

 

 

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4. REMEDIADORES AMBIENTAIS

 

A Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014, que dispõe sobre o controle ambiental de remediadores para fins de produção, importação, exportação, comercialização e utilização, estabelece a necessidade do registro de remediadores, junto ao Ibama, para fins de comercialização e o uso destes produtos.

Devido à excepcionalidade e criticidade deste vazamento de óleo que atingiu, principalmente, o nordeste brasileiro, o Ibama publicou a Instrução Normativa 25/2019, que estabelece os critérios para o Registro Temporário Especial (RTE) de remediadores para utilização nas localidades atingidas.

Os interessados na obtenção do RTE devem ler atentamente a IN 25/2019 e caso os requisitos necessários, devem seguir os procedimentos indicados no regulamento.

 


4.1. Formulário

As empresas que tenham interesse em ofertar ao poder público produtos para uso no combate ao acidente com óleo no litoral brasileiro deverão seguir as seguintes instruções:

• Passo 1: Ler a Instrução Normativa Ibama (IN) nº 25, de 02/12/2019.
• Passo 2: Preencher o formulário abaixo com as informações requeridas no Anexo I na IN supracitada.
• Passo 3: Encaminhar, às suas expensas, uma alíquota de seu produto para o laboratório oficial.

O formulário abaixo destina-se à coleta das informações para a concessão de Registro Temporário Especial (RTE) de Remediadores para utilização no acidente com óleo no litoral brasileiro, em atendimento ao Art. 4 da Instrução Normativa Ibama nº 25, de 02 de dezembro de 2019.

Se o produto a ser ofertado já possuir registro como remediador junto ao Ibama (acesse a lista de produtos registrados), basta preencher os dados da empresa ofertante e a opção “Produto já registrado” e seguir para o passo 3. Não sendo necessário preencher as demais informações do formulário.

Após o envio do formulário, guarde o número do protocolo informado para o acompanhamento da solicitação junto ao Ibama.

Os produtos que forem aprovados e tiverem o RTE concedido, em consonância com as disposições da IN Ibama nº 25/2019, serão publicados no site do Ibama. A decisão sobre a utilização desses produtos é de competência dos órgãos ambientais competentes com jurisdição sobre as áreas atingidas pelo óleo.

Dúvidas podem ser encaminhadas para remediadores.oleo@ibama.gov.br.

 

Acesse o formulário

 

4.2. Laboratório Oficial

A alíquota dos produtos ofertados deve ser encaminhada ao seguinte endereço:

 
                 Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM)
                 A/C: Departamento de Química e Geologia Marinhas
                 Endereço: R. Kioto, 253 - Praia dos Anjos, Arraial do Cabo - RJ - CEP: 28930-000

 
4.3. Legislação

Item

Informações do item

Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014

Revogou a Resolução Conama nº 314, de 29 de outubro de 2002, e determina que os remediadores devem ser registrados junto ao Ibama para fins de comercialização e utilização, bem como necessitam de autorização prévia para a pesquisa e experimentação.

Instrução Normativa nº 25, de 2 de dezembro de 2019

Estabelece critérios para o Registro Temporário Especial (RTE) de remediadores para utilização no acidente com óleo no litoral brasileiro, que teve os primeiros registros de ocorrência detectados em agosto de 2019.


4.4. Mais informações

• Remediadores Ambientais

• Contato: remediadores.oleo@ibama.gov.br

 

 

 

 

ATENDIMENTO À IMPRENSA:
Telefone: (61) 3316-1015
E-mail: imprensa@ibama.gov.br
Telefone: (21) 99876-8962
E-mail: imprensa@marinha.mil.br

MAIS INFORMAÇÕES
https://www.marinha.mil.br/manchasdeoleo