Registro de agrotóxicos de uso não agrícola
• Avaliação ambiental para registro de agrotóxico de uso não agrícola
• Produtos enquadrados como agrotóxicos de uso não agrícola
• Lista de produtos não agrícolas registrados no Ibama
• Requisitos para o registro
• Orientações para registro
• Responsabilidades do detentor de registro de agrotóxicos de uso não agrícola
• Forma de acessar o serviço
• Downloads
• Legislação
• Contato
Avaliação ambiental para registro de agrotóxico de uso não agrícola
Compete ao Ibama realizar a avaliação ambiental para fins de registro de agrotóxicos de uso não agrícola, o que pode conferir autorização para produção, importação, exportação, comercialização e/ou utilização no território nacional desses produtos.
Vale ressaltar que alguns estados requerem cadastro prévio para autorização do uso do agrotóxico e, durante o cadastramento, as condições de uso do produto podem ser revistas e serem mais restritivas do que aquelas aprovadas no registro federal concedido pelo Ibama. Para saber se o produto deve também obter cadastro estadual, o interessado deve entrar em contato com o órgão ambiental competente do estado.
Produtos enquadrados como agrotóxicos de uso não agrícola
O enquadramento de um produto agrotóxico como de uso agrícola ou não agrícola depende basicamente da sua finalidade de uso e do local em que será utilizado.
São considerados produtos de uso não agrícola, cujo registro é de competência do Ibama, os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes hídricos.
Exemplos de algumas situações que requerem que o produto seja registrado no Ibama:
• Uso em aceiros de cercas, ferrovias, margens de rodovias, linhas de transmissão, subestações elétricas, pistas de aeroportos, em mananciais (aplicação diretamente na água), em olheiros e trilhas de formigas (em áreas não agrícolas), etc.
Lista de produtos não agrícolas registrados no Ibama
Lista de produtos não agrícolas registrados no Ibama, com suas finalidades de uso e locais de aplicação |
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Produto | Ingrediente ativo |
Nº registro |
Titular do |
Classificação ambiental |
Classe | Finalidade de uso |
Local de aplicação |
Troller NA | 2,4-D |
0524380/ |
BRA Defensivos agrícolas Ltda. |
CLASSE III | Herbicida | Controle seletivo na pós-emergência das plantas daninhas em capinas químicas para erradicação de vegetação. | Em áreas não agrícolas ao longo de cercas, aceiros, margens de rodovias, oleodutos, leito de ferrovias e faixa sob rede de alta tensão. |
Dominum NA | Aminopyralide e Fluroxipir-Metílico | 0192/ 2010 |
Dow Agrosciences Industrial Ltda. |
CLASSE II | Herbicida | Controle das espécies Croton granulosos e Sida cordifolia | Em áreas não agrícolas, oleodutos, aceiros, ferrovias, margens de rodovias e linhas de transmissão. |
Krovar NA | Diuron e Bromacil | 2609/ 96 |
AMVAC do Brasil Representações Ltda. |
CLASSE II | Herbicida | Controle de plantas infestantes em pós e pré-emergência | Em áreas não cultivadas: ferrovias, rodovias, pistas de aeroportos, manutenção de aceiros de florestas nativas, oleodutos e subestações elétricas. |
Blitz NA | Fipronil | 000230/ 99 |
Basf S.A. |
CLASSE II | Inseticida | Controle de formigas cortadeiras do gênero Atta (saúvas) e do gênero Acromyrmex (quenquéns) (para espécies vide bula) | Em aceiros de cercas, margens de rodovias, ferrovias, oleodutos e terminais, linhas e subestações de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas. |
Sonar AQ NA | Fluridona | 2910/ 00 |
AllierBrasil Agro Ltda. |
CLASSE III | Herbicida aquático | Controle das plantas aquáticas das espécies Egeria densa e Egeria najas | Aplicação diretamente na água em reservatórios de usinas hidrelétricas. Aplicação especializada - venda aplicada. |
Roundup NA | Glifosato | 3298/ 93 |
Monsanto do Brasil Ltda. |
CLASSE III | Herbicida | Eliminação em pós-emergência de plantas infestantes | Em aceiros de estradas de ferro, estradas de rodagem, oleodutos, cercas e linhas de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas. |
Gliz 480 NA | REGISTRO CANCELADO | ||||||
Glifosato Fersol 480 NA | Glifosato | 001160 |
Fersol Ind. e Com Ltda. |
CLASSE III | Herbicida | Eliminação de vegetação (em pós-emergência das plantas infestantes) | Em aceiros de estradas de ferro, estradas de rodagem, áreas sob redes de transmissão elétrica e cercas em áreas não-urbanas. |
Dunn NA | Glifosato | 8904/ 2001 |
Nufarm Ind Quím. Farm. Ltda |
CLASSE II | Herbicida | Controle não seletivo em pós emergência de plantas infestantes monocotiledôneas e dicotiledôneas anuais e perenes | Em áreas não agrícolas: aceiros de cercas, margens de rodovia, ferrovias, faixas sob linhas de alta tensão e oleodutos. |
Glifosato Nortox NA | Glifosato | 003541/ 93 |
Nortox S.A. |
CLASSE III | Herbicida | Capinas químicas para a erradicação da vegetação | Em áreas não agricolas, não florestais e não urganas, sendo aplicado ao longo de cercas, aceiros, rodovias, ferrovias, faixas sob rede de alta tensão e passagem de oleodutos. |
Pilarsato NA | Glifosato | 007555/ 01 |
Pilarquim BR |
CLASSE III | Herbicida | Controle de plantas infestantes monocotiledôneas e dicitiledôneas anuais e perenes | Em áreas não agrícolas – aceiros de cercas, margens de rodovia, ferrovias, faixa sob linhas de alta tensão e oleodutos. |
Trop NA | Glifosato | 5503/ 01 |
Adama Brasil S.A. |
CLASSE III | Herbicida | Eliminação de vegetação em pós-emergência das plantas infestantes | Em aceiros de estradas de ferro, estradas de rodagem, oleodutos, cercas e linhas de alta tensão. |
Ryvolt 480 NA | Glifosato | 002416/ 96 |
Interfina Agroquímica Ltda. |
CLASSE III | Herbicida | Controle não seletivo de plantas daninhas anuais e perenes | Na manutenção de aceiros, em estradas de ferro e de rodagem, oleodutos e sob linhas de alta tensão, sempre fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas. |
Glifosato Atanor NA | Glifosato | 004410/ 07 |
Atanor do Brasil Ltda. |
CLASSE III | Herbicida | Controle das espécies Brachiaria decumbens e Panicum maximum | Em leitos de ferrovias e acostamentos de rodovias. |
Rodeo NA | Glifosato | 3120/ 94 |
Monsanto do Brasil Ltda. | CLASSE III | Herbicida | Eliminação de vegetação em controle pós-emergência das plantas infestantes | Em aceiros de estradas de ferro, estradas de rodagem, oleodutos, cercas e linhas de alta tensão. |
Gli-Up 720 WG NA | Glifosato | 4594/ 2013 |
CropChem S.A. | CLASSE III | Herbicida | Controle não seletivo de plantas infestantes e eliminação de vegetação (em pós-emergência) | Em aceiros de estradas de ferro e rodagem, oleodutos, cercas e linhas de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas. |
Tupan 720 WG N.A. | Glifosato | 4799/ 2013 |
CropChem S.A. | CLASSE III | Herbicida | Controle não seletivo de plantas infestantes e eliminação de vegetação (em pós-emergência) | Em aceiros de estradas de ferro e rodagem, oleodutos, cercas e linhas de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas. |
Scout NA | Glifosato | 3383/ 93 |
Monsanto do Brasil Ltda. | CLASSE III | Herbicida | Eliminação em pós-emergência de plantas infestantes | Em aceiros de estradas de ferro, estradas de rodagem, oleodutos, cercas e linhas de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas. |
Glifosato Nortox WG NA | Glifosato | 6133/ 00 |
Nortox S.A. | CLASSE III | Herbicida | Eliminação pós-emergente de plantas infestantes. | Em aceiros de estradas de ferro, estradas de rodagem, oleodutos, cercas e redes de transmissão de energia. |
Arsenal NA | Imazapir | 715/ 93 |
Basf S.A. | CLASSE III | Herbicida | Eliminação de vegetação (em pós-emergência das plantas infestantes) | Em aceiros de cercas, margens de rodovias, ferrovias, oleodutos e terminais e linhas de subestações de alta tensão. |
Heat NA | Saflufenacil | 0191/ 2010 |
Basf S.A. | CLASSE III | Herbicida | Controle não seletivo de plantas daninhas dicotiledôneas - anuais ou perenes | Em áreas não agrícolas, tais como aceiros de cerca, margens de rodovias, oleodutos, leito de ferrovias e linhas de alta tensão. |
Mirex-S2 NA | Sulfluramida | 007778/ 99 |
Atta-Kill Ind. e Com. De Defensivos Agrícolas Ltda. | CLASSE III | Inseticida | Controle de formigas cortadeiras do gênero Atta (saúvas) e do gênero Acromyrmex (quenquéns) (para espécies vide bula) | Na manutenção de aceiros em rodovias, ferrovias, oleodutos e linhas de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas. |
Mirex-S Max NA | Sulfluramida | 007772/ 99 |
Atta-Kill Ind. e Com. De Defensivos Agrícolas Ltda. | CLASSE III | Inseticida | Controle de formigas cortadeiras do gênero Atta (saúvas), e do gênero Acromyrmex (quenquéns) (para espécies vide bula) | Na manutenção de aceiros em rodovias, ferrovias, oleodutos e linhas de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas. |
Mirex-S NA | Sulfluramida | 002415/ 96 |
Atta-Kill Ind. e Com. De Defensivos Agrícolas Ltda. | CLASSE III | Inseticida | Controle de formigas cortadeiras do gênero Atta (saúvas), espécies e do gênero Acromyrmex (quenquéns) (para espécies vide bula) | Na manutenção de aceiros em rodovias, ferrovias, oleodutos e linhas de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas. |
Formicida Granulado Dinagro-S NA | Sulfluramida | 002756 | Dinagro Agropecuária Ltda. | CLASSE III | Inseticida | Controle das formigas saúvas das espécies: Atta sexdens rubropilosa (saúva limão); Atta laevigata (saúva cabeça de vidro) e Atta capiguara (saúva parda) | Em florestas naturais, ferrovias, oleodutos e linhas de transmissão. |
Fluramin NA | Sulfluramida | 001918 | Adama Brasil S.A. | CLASSE III | Inseticida | Controle de formigas dos gêneros Atta e do gênero Acromyrmex | Em áreas não cultivadas como estradas de ferro e de rodagem, oleodutos e linhas de alta tensão. |
Formicida Granulado Pikapau-S-NA |
REGISTRO CANCELADO |
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Isca Formicida Atta Mex-S-NA | Sulfluramida | 002758 | Unibrás Agro Química Ltda. | CLASSE III | Inseticida | Controle de formigas cortadeiras do gênero Atta (saúvas) (para espécies vide bula) | Em áreas não agrícolas, ao longo de carreiros e trilhas ou próximo aos olheiros ativos. |
Lava 800 NA | Tebutiurom | 6730/ 2008 |
Volcano Agro. Ind. e Com. de Def. Agríc. Ltda. | CLASSE II | Herbicida | Controle de plantas daninhas (mono e dicotiledôneas) em pré-emergência. Pode ser aplicado em pós-emergência desde que ocorra perfeita distribuição no solo. | Em estradas de ferro, margens de rodovias, aceiros de cercas (em áreas não urbanas), oleodutos e terminais (áreas não urbanas), e linhas de alta tensão. |
Trupper NA | Triclopir Butotílico e Fluroxipir-Meptílico | 0190/ 2010 |
Dow Agrosciences Industrial Ltda. | CLASSE II | Herbicida | Controle das espécies Vernonia polyanthes, Mimosa pudica, Sida santaremnensis, Eryngium horridum e Vernonia Westiniana | Em áreas não agrícolas, oleodutos, aceiros, ferrovias, margens de ferrovias e linhas de transmissão. |
Garlon NA | Tricopir e Querosene | 0195/ 2010 |
Dow Agrosciences Industrial Ltda. | CLASSE II | Herbicida | Controle das espécies Spermacoce alata, Vernonia polyanthes, Acacia farnesiana e Solanum paniculatum, Acacia mangium, Acacia mearnsii, Eriobotrya japonica, Eucalyptus cf. robusta, Grevillea robusta, Ligustrum cf. lucidum, Liquidambar styraciflua, Melia azedarach e Ricinus communis. | Em áreas não agrícolas, oleodutos, aceiros, ferrovias, margens de rodovias e linhas de transmissão e áreas de florestas nativas. |
Requisitos para o registro
1. Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF), sem prejuízo das demais categorias referentes a outras atividades que a empresa desempenhe, nas seguintes categorias:
• Para titular de registro de agrotóxico: categorias 18-17.
• Para comércio de agrotóxicos, seus componentes e afins: categorias 18-66.
• Caso a empresa também realize atividade de aplicação de agrotóxico: categorias 17-12.
• Caso também fabrique o produto: categorias 15-11.
2. Pagamento das taxas de "Checagem documental", "Avaliação Ambiental", "Avaliação da Eficiência", bem como a taxa de "Registro do produto", conforme Portaria Interministerial nº 812, de 29 de setembro de 2015, listadas abaixo:
Descrição do serviço de avaliação e análise | Preço do serviço | Modo de pagamento |
Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins |
R$ 865,58 |
Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pela Arrecadação/Ibama por solicitação via e-mail: |
Avaliação e classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) – produto formulado |
R$ 31.785,02 |
|
Avaliação de eficiência de agrotóxicos e afins para registro |
R$ 5.779,59 | |
Registro de agrotóxicos, seus componentes e afins |
R$ 3.467,75 |
Importante: As respectivas GRUs devem ser solicitadas ao setor de arrecadação do Ibama, pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo o nome do produto e das avaliações/serviços a serem realizados pelo Ibama.
Orientações para registro
As empresas interessadas em registrar agrotóxicos de uso não agrícola (tanto de uso terrestre quanto de uso em ambiente hídrico) deverão proceder da seguinte forma:
1. Preenchimento das informações do Sistema de Agrotóxicos (Sicafi).
2. Preenchimento do Requerimento de Registro e do Relatório Técnico, conforme Anexo II do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002:
• Modelo para apresentação do requerimento (PDF - 1,5 MB)
• Modelo para apresentação da declaração qualiquantitativa (PDF - 812 KB)
3. Reunir os documentos e informações do item 11 – Anexos do Decreto 4.074/2002 – constantes do Relatório Técnico a ser apresentado junto com o requerimento de registro;
4. Reunir os documentos e informações do item 13 – Anexos do Decreto 4.074/2002 – relativos aos produtos formulados e pré-misturas de natureza química ou bioquímica, a serem apresentados junto com o requerimento de registro;
5. Reunir os documentos e informações dos itens:
• 18 (PF) ou 21 (PF com base em PTE) - Anexos do Decreto 4.074/2002: para a avaliação da eficiência de agrotóxicos e afins.
• 20 (PF) ou 23 (PF com base em PTE) - Anexos - do Decreto 4.074/2002: para a avaliação ambiental.
*PF=Produto Formulado
*PTE=Produto Técnico Equivalente
6. A reunião dos documentos e informações acima irão compor o pleito (ou requerimento) de registro do agrotóxico de uso não agrícola que deve ser produzido em duas vias e protocolado no protocolo-geral da sede do Ibama.
Atenção: O interessado deve apresentar o requerimento de registro em duas vias, em prazo não superior a 5 dias úteis, a contar da data da protocolização do pedido no Ibama, a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa) e de saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa).
Para orientações mais detalhadas sobre como devem ser encaminhadas as informações e documentos que compõem o requerimento de registro, acesse o Manual para Requerimento de Avaliação Ambiental.
Responsabilidades do detentor de registro de agrotóxicos de uso não agrícola
• Manter o órgão atualizado quanto a informações sobre a existência de restrições ou proibições a produtos à base do mesmo ingrediente ativo e seus motivos, em outros países, conforme requerido no Relatório Técnico constante do Anexo 11 do Decreto 4.074/2002.
• Fornecer os dados referentes às quantidades de agrotóxicos, seus componentes e afins importados, exportados, produzidos, formulados e comercializados de acordo com o modelo de relatório semestral do anexo VII do Decreto 4.074/2002, até 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, dados estes que irão compor o Relatório Semestral de Comercialização de Agrotóxicos e Afins.
• Manter atualizado o Cadastro Técnico Federal (CTF), bem como em dia o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e entregar, anualmente, o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras dos Recursos Ambientais (RAPP).
• Efetuar, anualmente, o pagamento da Taxa de Manutenção do Registro, de acordo com sua Classificação Ambiental (Lei 6.938/81; Portaria Ibama nº84/96 e Portaria Ibama nº 812/2015):
Taxa do Serviço de Manutenção do Registro |
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Classificação Ambiental | I e II | III e IV |
Taxa de Manutenção do Registro | R$ 20.225,84 | R$ 8.669,38 |
Forma de acessar o serviço
• Protocolo de documentos via Correios no protocolo–geral endereçado à Coordenação de Controle Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos-(CCONP/CGASQ/DIQUA) ou pessoalmente.
Downloads
• Modelo para apresentação do Requerimento de Registro e do Relatório Técnico (PDF - 1,5 MB)
• Modelo para apresentação da Declaração Qualiquantitativa (PDF - 812 KB)
• Manual para Requerimento de Avaliação Ambiental
Legislação
Contato
Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama (Diqua)
Telefone: (61) 3316-1310
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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