Relatório de destinação de óleo
A partir da Resolução Conama nº 362, de junho de 2005, ficam proibidos quaisquer descartes de óleos usados ou contaminados em solos, subsolos, nas águas interiores, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e nos sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais. A combustão ou a incineração de óleo lubrificante usado ou contaminado não são consideradas formas de reciclagem ou de destinação adequadas.
Os produtores e importadores são obrigados a coletar todo o óleo disponível ou garantir o custeio de toda a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado efetivamente realizada, na proporção do óleo que colocarem no mercado conforme metas progressivas intermediárias e finais a serem estabelecidas pelos Ministérios de Meio Ambiente e de Minas e Energia em ato normativo conjunto, mesmo que superado o percentual mínimo fixado.
Atenção: O Relatório da Resolução Conama nº 362/2005 está em manutenção para adequação à Resolução Conama nº 450, de 06 de março de 2012.
Para as empresas cadastradas no CTF/APP nas atividades relacionadas abaixo há obrigatoriedade de preenchimento do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) para a regularidade junto ao Ibama.
Ressalta-se que o Relatório da Resolução Conama nº 362/2005 não integra o RAPP.
Ação | Atividade (Categoria/Descrição) | Grau |
Produtor | Indústria química / Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira (15-2) | Alto |
Importador | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio / Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 362/2005 (18-13) | Alto |
Coletor | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio / Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005 (18-14) | Alto |
Rerrefinador | Indústria química / Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV (15-23) | Alto |
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Coordenação-Geral de Qualidade Ambiental (CGQua)
Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem)
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