Inclusão da Unidade Marítima de Perfuração (UMP)
A Autorização para inclusão da Unidade Marítima de Perfuração (UMP) permite a utilização de nova sonda de perfuração e inclusão de unidade de exploração de petróleo e gás natural em águas marinhas para empreendimentos com licença de operação.
Para solicitar essa autorização é necessário:
-inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
-processo de licenciamento ambiental federal ativo;
-licença de operação válida; requisição de autorização para inclusão da Unidade Marítima de Perfuração;
-aceite das alterações de projeto e análises conexas, tais como análise de risco, plano de emergência, entre outros;
-cópia da publicação do pedido de autorização.
Legislação
Lei Complementar nº 140/11
Lei nº 6.938/1981
Resolução Conama nº 237/1997
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